Passaporte Perdido:
Em caso de perda ou roubo do Passaporte Libanês dos residentes em regiões pertencentes à jurisdição desse consulado, segue abaixo o procedimento a ser adotado e documentos a serem encaminhados ao Consulado:
1) Anúncio em jornal pelo período de três (03) dias consecutivos, comunicando a perda ou roubo do passaporte libanês e encaminhar os três (03) exemplares que publicam o anúncio ou recibo do jornal que comprove o anúncio;
2) Apresentar o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil responsável, onde está relatado o caso de perda ou roubo do passaporte Libanês, com cópia;
3) Cópia do passaporte perdido, caso o tenha;
4) Carteira de Identidade Libanesa (Al-Hawiya) modelo novo, ou Extrato de Registro Civil Libanês (Ikhraj Qaid) recente com foto, legalizado pelo Ministério das Relações Interiores e das Relações Exteriores, recente e com cópia;
5) Documento Brasileiro (RNE ou protocolo), com cópia;
6) Comprovante de endereço, com cópia;
7) Quatro (04) fotos coloridas recentes, tamanho 4,0 x 3,0.
Caso o requerente não seja residente no Brasil, será necessária a apresentação do visto válido.
Documento de viagem para requerentes de nacionalidade palestina, em caso de emergência:
Para o Documento de Viagem dos requerentes de nacionalidade palestina em casos de emergência, sua renovação/emissão deve ser solicitada da seguinte forma:
1) Formulário para pedido de passaporte para Refugiados Palestinos (disponível somente na repartição consular);
2) Passaporte Libanês para Refugiados Palestinos, atual e cópia das primeiras sete (07) páginas;
3) Extrato de Registro Civil para Refugiados Palestinos residentes no Líbano, legalizado pelo Ministério das Relações Interiores e pelo Ministério das Relações Exteriores;
O Documento deve ter a sua data de emissão anterior à 01/01/1993, com cópia;
4) Documento Brasileiro (RNE ou protocolo), com cópia;
5) Comprovante de endereço, com cópia;
6) Quatro (04) fotos coloridas recentes, tamanho 4,0 x 3,0
OBS 1:
1- A concessão da renovação/emissão é exclusivamente baseada na aprovação pelas Autoridades Competentes do Governo do Líbano.
2- Em casos de renovação/emissão de passaporte para libaneses menores de 18 anos, é necessário o comparecimento do menor com seus genitores a essa Repartição Consular para assinar o requerimento perante um funcionário, como é necessário, também, um termo de Consentimento de ambos os pais, que autoriza o Consulado a renovação/emissão do passaporte.
OBS 2: Em todos os casos de renovação de passaporte, o requerente é obrigado a solicitar a emissão de um novo passaporte.
OBS 3- Em casos de viagem emergencial cujo requerente esteja com passaporte vencido, o Consulado emite uma Declaração para as Autoridades Brasileiras para permitir o seu retorno ao Líbano.