PROCURAÇÕES

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Todas as Procurações são feitas pessoalmente na Embaixada do Líbano em Brasília em língua Árabe , previamente agendadas pelo telefone (61) 3443-8570, setor de Procurações. 


É necessária a identificação do outorgante através de documento (Carteira de Identidade Libanesa - modelo novo-, ou Extrato de Registro Civil Libanês( Ikhraj Kaid Fardi), recente com foto, legalizado pelos Ministérios das Relações Interiores e das Relações Exteriores, ou passaporte válido, além de possuir dados completos do outorgado (nome completo, data de nascimento, número e local de registro, nome completo da mãe, endereço no Líbano).

  - O(s) outorgante(s) deverá (ão) comparecer pessoalmente na Embaixada para assinatura da procuração acompanhado(s) por duas testemunhas com seus respectivos documentos. 



- Os documentos com fotos que não indicam claramente o solicitante não serão aceitos. 
 Procurações não agendadas não poderão ser feitas. Por gentileza solicitamos pontualidade para que não haja cancelamento dos horários marcados.

 OBS: A Carteira de Habilitação Nacional, CNH, não é aceita como documento.

Para os residentes em lugares distantes do estado do Distrito Federal e que desejam lavrar procuração em cartório:

- O outorgante poderá fazer a procuração diretamente no cartório de sua localidade. Para isso seria necessário dados do outorgado (nome completo, filiação, data de nascimento, número de seu registro e endereço no Líbano). Após lavrada a procuração segue procedimentos necessários para que a mesma tenha validade no Líbano:  
  
1- Assinatura do outorgante junto com 2 testemunhas no verso da procuração e seus respectivos reconhecimentos de firma. Esse procedimento é o mais importante e indispensável.

2- Traduzir para a língua Árabe com tradutor juramentado

3- Encaminhar a procuração e a tradução para ser legalizadas junto ao escritório do ITAMARATY em Brasília.

4- Enviar a esse Setor Consular a procuração original e a tradução com cópia autenticada do RG e não aceitamos outro documento (com data de emissão com no máximo de 10 anos de antecedência) ou RNE (válido) do outorgante e das testemunhas.


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