Documento de viagem para requerentes da nacionalidade palestina:
Para o Documento de Viagem dos requerentes de nacionalidade palestina, sua renovação/emissão deve ser solicitada da seguinte forma:
1) Passaporte Libanês para Refugiados Palestinos, atual e cópia das primeiras sete (07) páginas;
2) Extrato de Registro Civil para Refugiados Palestinos residentes no Líbano, legalizado pelo Ministério das Relações Interiores e pelo Ministério das Relações Exteriores;
O Documento deve ter a sua data de emissão anterior à 01/01/1993, com cópia;
3) Documento brasileiro (RNE ou protocolo), com cópia;
4) Comprovante de endereço, com cópia;
5) Quatro (04) fotos coloridas recentes, tamanho 4 x 3
OBS:
1- A concessão da renovação/emissão é exclusivamente baseada na aprovação pelas Autoridades Competentes do Governo do Líbano.
2- Em casos de renovação/emissão de passaporte para libaneses menores de 18 anos, é necessário o comparecimento do menor com seus genitores a essa Repartição Consular para assinar o requerimento perante um funcionário, como é necessário, também, um termo de Consentimento de ambos os pais, que autoriza o Consulado a renovação/emissão do passaporte.